Supremo Tribunal Federal suspende decisões por todo o país sobre PIS e COFINS a Receitas Financeiras
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, Relator da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 84, prolatou decisão nesta quarta-feira, dia 08/03/2023, determinando a suspensão dos efeitos de todas as decisões, inclusive as liminares concedidas em prol dos contribuintes para recolherem o PIS e a COFINS sobre Receitas Financeiras com alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente.
O pleito judicial foi solicitado pela AGU, que defende a legalidade do Decreto 11.374/23, que revogou o Decreto 11.322/22, impondo aos contribuintes, já no dia 01 de janeiro de 2023, a obrigatoriedade de recolher as contribuições PIS e COFINS com as alíquotas em 0,65% e 4%. Por tratar-se de uma decisão monocrática, os ministros se reunirão em sessão virtual entre os dias 17 e 24 de março para confirmar ou derrubar a liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
Indicamos aos nossos clientes que recolhem PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras, que em face da Decisão liminar proferida nos autos da ADC 84, recolham as contribuições indicadas com as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS).