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O cenário empresarial brasileiro atravessou sua fronteira mais importante nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026. Com a publicação simultânea do Decreto nº 12.955/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar a CBS, e da Resolução nº 6 do Comitê Gestor do IBS, as diretrizes operacionais da Reforma Tributária deixaram o campo das expectativas para se tornarem norma vigente.

A estrutura normativa foi desenhada para garantir a simetria do sistema dual. Ambos os documentos compartilham o Livro I, que consolida as “Normas Comuns”, assegurando que a Contribuição federal e o Imposto estadual/municipal operem sob os mesmos conceitos de incidência, base de cálculo e, crucialmente, de crédito. A partir de agora, considera-se operação tributável qualquer fornecimento oneroso de bens — incluindo direitos, bens imateriais e imóveis — e serviços.

Um dos pilares mais sensíveis para os gestores é a ratificação do Crédito Financeiro. O Artigo 47 de ambos os regulamentos estabelece que o direito à apropriação do crédito pelo adquirente está intrinsecamente condicionado à extinção do débito do fornecedor. Isso significa que o crédito deixa de ser meramente escritural (garantido pela posse da nota fiscal) e passa a ser condicionado ao fluxo financeiro da etapa anterior da cadeia. O regulamento define como crédito “apropriado” apenas aquele disponível para compensação após o cumprimento integral dos requisitos de pagamento pelo fornecedor.

Outro ponto de inflexão operacional é o detalhamento do Split Payment no Artigo 28. Os prestadores de serviços de pagamento e instituições financeiras agora possuem um papel central na arrecadação, sendo responsáveis pela segregação e recolhimento dos tributos no exato momento da liquidação financeira da transação. Essa operação será orquestrada por uma plataforma pública de governança compartilhada entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, visando automatizar o compliance e mitigar a sonegação.

A publicação deste vasto arcabouço técnico exige que as empresas iniciem, de imediato, uma auditoria profunda em seus sistemas de ERP, contratos de fornecimento e políticas de formação de preço, tendo em vista o início da aplicação de penalidade por irreguladridades no cumprimento de obrigações acessórias já em Agosto de 2026.

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