O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um dos tributos mais complexos do atual sistema, está com os dias contados para a esmagadora maioria do mercado. No entanto, sua extinção não será absoluta. O Ministério da Fazenda confirmou que está em fase avançada de elaboração do regulamento que listará os produtos que continuarão sujeitos à cobrança do IPI a partir de 2027.
O desenho técnico da transição prevê que as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para cerca de 95% dos produtos atualmente tributados. Para essas empresas, a mudança representa um alívio histórico, eliminando a burocracia diária de gestão de créditos e débitos do imposto.
A grande questão, que mantém os departamentos fiscais em alerta, reside nos 5% restantes. A Reforma Tributária (EC 132/2023) garantiu a manutenção do IPI especificamente para produtos que possuam industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM). O objetivo é utilizar o IPI como um mecanismo de equilíbrio: produtos fabricados em outras regiões do país (ou importados) que concorram diretamente com o polo de Manaus continuarão pagando o imposto para preservar a vantagem comparativa da ZFM.
Segundo a Gerência de Programas da Receita Federal, a intenção é publicar essa relação “o quanto antes”. A ansiedade do mercado justifica-se pelo risco de “surpresas” normativas. Os profissionais da área tributária aguardam a lista para confirmar se a incidência ficará rigorosamente restrita aos concorrentes diretos de Manaus ou se o Fisco tentará elastecer o conceito para incluir outros itens na base de tributação residual.