Com a publicação oficial dos regulamentos da CBS e do IBS nesta quinta-feira (30/04), o mercado recebeu a confirmação do cronograma de obrigatoriedades acessórias para o restante do ano. A regra estabelecida prevê que o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos torna-se obrigatório a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — ou seja, 1º de agosto de 2026.
Este marco encerra um período de flexibilidade que se estendia desde dezembro de 2025, quando o Fisco adiou a exigência original de janeiro para condicioná-la à liberação dos regulamentos. Agora, com as normas em mãos, as empresas possuem pouco menos de três meses para ajustar seus sistemas de faturamento e garantir que as “alíquotas-teste” (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS) sejam devidamente destacadas.
A Postura do Fisco: Fiscalização Pedagógica Apesar da previsão legal de multas a partir de agosto, a Gerência de Programas da Receita Federal sinalizou que o ano de 2026 será tratado como um período pedagógico. O objetivo é permitir que o contribuinte se adapte à nova gramática tributária sem o peso imediato de penalidades pecuniárias, desde que haja o esforço de conformidade.
Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 reforça essa proteção ao determinar que os contribuintes tenham, no mínimo, 60 dias para a regularização de eventuais omissões antes da aplicação de medidas punitivas. Na visão dos técnicos federais, a multa será o “último recurso” para casos de resistência à regularização.
Não obstante a cobrança efetiva desses valores tenha sido dispensada pela LC 214/2025 em 2026, o registro informativo é essencial para a homologação dos sistemas de crédito que entrarão em vigor nos anos seguintes. A inércia no ajuste dos campos em agosto pode gerar entraves na emissão de documentos e alertas de inconsistência nos bancos de dados nacionais de compartilhamento entre a União e o Comitê Gestor do IBS.
Embora o Fisco prometa uma postura amigável neste primeiro ciclo, a falta de ajuste nos sistemas pode comprometer a futura apropriação de créditos e a saúde fiscal da sua operação.
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