A Receita Federal, por meio da Nota Técnica nº 011/2026, esclareceu o cronograma de utilização e a futura utilidade da EFD-Contribuições. A escrituração permanecerá como a via oficial para o registro dos fatos geradores de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, com o início da vigência plena da CBS, a obrigação deixa de ser utilizada para novos fatos geradores, mas assume um novo papel estratégico: a gestão do estoque de créditos.
Manutenção por 5 Anos:
O Foco nos Créditos Acumulados A decisão de manter a EFD-Contribuições ativa por, no mínimo, cinco anos (até 2031) visa garantir o controle, a consulta e a retificação de informações passadas. O ponto mais crítico para as empresas é a gestão dos saldos credores acumulados. Esse estoque de créditos de PIS e Cofins não se perde; ele poderá ser utilizado para compensar a própria CBS ou outros tributos federais, tornando a retificação de escriturações antigas uma ferramenta vital de recuperação de caixa durante a transição.
Regras para 2026:
Sem Alterações de Layout Para o ano-calendário de 2026, a Receita Federal confirmou que não haverá alteração no layout da EFD-Contribuições. É imperativo destacar que os valores de CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS) que aparecerem nas notas fiscais durante o período de teste em 2026 não devem ser incluídos nessa escrituração. O objetivo é manter a segregação absoluta entre o regime que se encerra e o que se inicia.
Novos Documentos e Escrituração Temporária
Em relação aos novos documentos fiscais criados pela Reforma Tributária, a orientação é que as operações sejam escrituradas nos registros já existentes da EFD-Contribuições, seguindo rigorosamente as regras do Guia Prático, até que ocorram as adaptações finais do sistema.
Visão do Escritório
A manutenção da EFD-Contribuições por cinco anos é uma medida de segurança jurídica indispensável. Ela permite que as empresas realizem o “saneamento” de seus créditos sem a pressão de uma extinção abrupta do sistema.
Confira a Nota Técnica nº 011/2026 na íntegra.: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2026/02/Descontinuidade_da_EFD_Contribui_es_1770165768.pdf