Skip to main content

Apresentado pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC) em 2 de fevereiro de 2026, o PLP nº 05/2026 visa dar efetividade ao art. 153, VII, da Constituição Federal, instituindo o Imposto sobre Grandes Fortunas. A proposta estabelece que o imposto incidirá sobre o patrimônio líquido de indivíduos cujos bens e direitos ultrapassem o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

O Fato Gerador e a Apuração do Patrimônio 

De acordo com o texto, o fato gerador do IGF é a propriedade de bens e direitos cujo valor conjunto ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o qual ocorrerá anualmente no dia 1º de janeiro

Para a definição da base de cálculo, o projeto prevê a dedução de dívidas e ônus reais, focando na riqueza líquida do contribuinte. A valoração dos ativos seguirá critérios distintos conforme a natureza do bem:

  • Ações e Quotas Negociadas: Serão avaliadas pela cotação de fechamento do último dia útil do exercício anterior.
  • Empresas Fechadas: A apuração ocorrerá com base no valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, somado ao fundo de comércio.
  • Imóveis e Obras de Arte: Seguirão valores de referência e avaliações periódicas nos termos de regulamentação futura.

Tabela Progressiva e Mecanismos Anti-Bitributação 

O projeto adota uma estrutura de alíquotas progressivas para garantir o princípio da capacidade contributiva:

  • 1%: Para patrimônios entre R$ 10 milhões e R$ 99,9 milhões.
  • 2%: Para patrimônios entre R$ 100 milhões e R$ 199,9 milhões (com parcela a deduzir de R$ 1 milhão).
  • 3%: Para valores que excedam R$ 200 milhões (com parcela a deduzir de R$ 3 milhões).

Como mecanismo para evitar a bitributação sobre o patrimônio, o PLP permite a dedução integral de impostos pagos no exercício anterior, como IPTU, ITR e IPVA, desde que relativos aos bens considerados no cálculo do IGF.

A arrecadação do IGF será integralmente destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Diferente de tributos sobre o consumo (IBS/CBS), o IGF exige um esforço adicional de conformidade e avaliação de mercado de ativos que, muitas vezes, não possuem liquidez imediata.

A aprovação deste Projeto de Lei Complementar exige maioria absoluta nas duas Casas Legislativas e sanção presidencial, o que coloca a matéria em estágio inicial de tramitação. Esse cenário permite tempo hábil para que os contribuintes monitorem os desdobramentos técnicos e avaliem, com a devida cautela jurídica, estratégias de planejamento patrimonial e sucessório frente às possíveis mudanças no sistema tributário.

Confira: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3077463&filename=PLP%205/2026