A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306/2026, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a redução de incentivos tributários da União. A principal alteração atinge diretamente as empresas que apuram seus impostos pelo Lucro Presumido, estabelecendo novos critérios de cálculo para o IRPJ e a CSLL.
A Regra do Acréscimo de 10%
A norma determina que essas empresas terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar o limite de R$ 5 milhões. Até esse teto, permanecem vigentes os percentuais de presunção ordinários da legislação (como os tradicionais 8%, 16% ou 32%).
Aplicação Trimestral e Compensação
Para operacionalizar esse controle ao longo do ano-calendário, o limite de R$ 5 milhões é fracionado em R$ 1,25 milhão por trimestre.
- Quando a receita de um trimestre superar este limite, o acréscimo de 10% incidirá exclusivamente sobre o valor excedente.
- Caso a receita fique abaixo do limite trimestral, a “folga” gerada poderá ser utilizada para compensar trimestres seguintes dentro do mesmo ano.
Exemplo Prático de Cálculo
Para uma empresa prestadora de serviços (presunção de 32%) que faturou R$ 1.500.000,00 em um único trimestre:
- Parcela dentro do limite (R$ 1.250.000,00): Aplica-se a presunção normal de 32%. (Base: R$ 400.000,00).
- Parcela excedente (R$ 250.000,00): Aplica-se a presunção majorada em 10% (32% x 1.1 = 35,2%). (Base: R$ 88.000,00).
- Base de Cálculo Total do Trimestre: R$ 488.000,00 (em vez dos R$ 480.000,00 do regime anterior).
Ajuste Anual e Segurança Jurídica
No encerramento do ano, a empresa deve consolidar a receita total. Se o faturamento anual acumulado não atingir os R$ 5 milhões, o acréscimo não se aplica. Nesse caso, a empresa tem o direito de recalcular os impostos pagos nos trimestres anteriores e compensar os valores recolhidos a maior, com a devida atualização pela taxa Selic.
Na prática, esse desenho normativo institui uma espécie de “antecipação compulsória” de caixa para a União, afetando a liquidez das empresas. O planejamento tributário em 2026 torna-se indissociável da gestão de fluxo de caixa.
Nossa equipe tributária está pronta para auxiliar sua empresa na parametrização desses novos cálculos e na análise de viabilidade do regime tributário para 2026.
Fonte: DOU – IN 2.306