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Tributário

Impacto da LC 224/2025: Receita Federal regulamenta acréscimo de 10% na presunção

By 23 de janeiro de 2026No Comments

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306/2026, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a redução de incentivos tributários da União. A principal alteração atinge diretamente as empresas que apuram seus impostos pelo Lucro Presumido, estabelecendo novos critérios de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

A Regra do Acréscimo de 10%

A norma determina que essas empresas terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar o limite de R$ 5 milhões. Até esse teto, permanecem vigentes os percentuais de presunção ordinários da legislação (como os tradicionais 8%, 16% ou 32%).

Aplicação Trimestral e Compensação

Para operacionalizar esse controle ao longo do ano-calendário, o limite de R$ 5 milhões é fracionado em R$ 1,25 milhão por trimestre.

  • Quando a receita de um trimestre superar este limite, o acréscimo de 10% incidirá exclusivamente sobre o valor excedente.
  • Caso a receita fique abaixo do limite trimestral, a “folga” gerada poderá ser utilizada para compensar trimestres seguintes dentro do mesmo ano.

Exemplo Prático de Cálculo

Para uma empresa prestadora de serviços (presunção de 32%) que faturou R$ 1.500.000,00 em um único trimestre:

  1. Parcela dentro do limite (R$ 1.250.000,00): Aplica-se a presunção normal de 32%. (Base: R$ 400.000,00).
  2. Parcela excedente (R$ 250.000,00): Aplica-se a presunção majorada em 10% (32% x 1.1 = 35,2%). (Base: R$ 88.000,00).
  3. Base de Cálculo Total do Trimestre: R$ 488.000,00 (em vez dos R$ 480.000,00 do regime anterior).

Ajuste Anual e Segurança Jurídica

No encerramento do ano, a empresa deve consolidar a receita total. Se o faturamento anual acumulado não atingir os R$ 5 milhões, o acréscimo não se aplica. Nesse caso, a empresa tem o direito de recalcular os impostos pagos nos trimestres anteriores e compensar os valores recolhidos a maior, com a devida atualização pela taxa Selic.

Na prática, esse desenho normativo institui uma espécie de “antecipação compulsória” de caixa para a União, afetando a liquidez das empresas. O planejamento tributário em 2026 torna-se indissociável da gestão de fluxo de caixa.

Nossa equipe tributária está pronta para auxiliar sua empresa na parametrização desses novos cálculos e na análise de viabilidade do regime tributário para 2026.

Fonte: DOU – IN 2.306