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Tributário

Atenção ao DTE: Receita Federal Reforça Obrigatoriedade e Monitoramento

By 23 de janeiro de 2026No Comments

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um novo alerta direcionado às Pessoas Jurídicas reforçando a obrigatoriedade e a importância do acompanhamento sistemático do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Com o avanço da digitalização da administração tributária, o DTE consolidou-se como o canal oficial e exclusivo para a comunicação de atos administrativos, intimações e notificações fiscais.

O Perigo da Ciência Tácita

O ponto de maior atenção para os gestores reside na chamada “ciência tácita”. De acordo com a legislação vigente, uma vez que uma notificação é postada na caixa postal do contribuinte, este tem o prazo para efetuar a leitura. Caso a abertura da mensagem não ocorra nesse período, a intimação é considerada realizada de forma automática para todos os efeitos legais.

É fundamental que a governança de dados das empresas esteja atenta à dualidade de prazos. Enquanto o Art. 23, § 2º, III, “a” do Decreto nº 70.235/72 prevê a ciência tácita em 15 dias para tributos federais, a nova Lei Complementar nº 227/2026 (Art. 64, § 2º) estabelece um prazo mais exíguo, de apenas 10 dias, para as intimações eletrônicas relativas ao IBS.

Riscos da Falta de Monitoramento

Essa dinâmica altera drasticamente a gestão de prazos processuais. A falta de monitoramento pode resultar em:

  • Perda de prazos para defesa em processos administrativos;
  • Exclusão de parcelamentos por falta de regularização de pendências notificadas;
  • Inscrição imediata em Dívida Ativa após o decurso de prazos de cobrança não visualizados.

Para garantir a segurança jurídica, não basta apenas possuir o DTE ativo. É imperativo que as empresas estabeleçam protocolos internos de verificação diária ou deleguem essa função a profissionais capacitados através de procurações eletrônicas no e-CAC.

Nosso escritório permanece à disposição para orientar sobre a correta configuração do DTE e auxiliar na gestão de notificações.

Fontes: Receita Federal, LC 227