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24 maio

Tribunal irá definir se a sentença trabalhista e a anotação na CTPS são provas para registro do tempo de serviço

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir se a sentença trabalhista e a anotação na Carteira de Trabalho, assim como os demais documentos decorrentes dela, constituem prova material para registro do tempo de serviço.

O julgamento refere-se aos Resp 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos. Nesse caso, a tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.

De acordo com o Ministro Benedito Gonçalves, o tema representa questão de relevância do ponto de vista do Direito Processual Administrativo. O Relator também afirmou que a discussão é apresentada reiteradamente no STJ.

Conforme determinado pelo colegiado, foi suspensa a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).