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22 maio

Prazo prescricional para habilitação de crédito de IPI conta a partir do trânsito em julgado da ação rescisória, decide STJ

A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, de forma unânime, a contagem do prazo prescricional para habilitação de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A decisão define que o prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional, e não da data do trânsito em julgado da primeira decisão favorável à empresa.

A empresa envolvida no caso obteve uma posição favorável em 2010. Já em 2012, a Fazenda Nacional ajuizou ação rescisória e conseguiu resultado favorável. Essa decisão foi revertida em 2015 pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4). Em 2020, a 2º Turma do TRF4 decidiu que a contagem do prazo prescricional começou em 2015. A resolução foi alvo de recurso pela Fazenda Nacional, levando a discussão ao STJ.

Assim, no entendimento da turma, apenas a reforma dessa decisão em 2015 deflagrou o prazo prescricional. Como o contribuinte apresentou o requerimento para habilitação dos créditos em 2017, a decisão estava dentro do prazo. O processo tramita com o número Resp 1.907.739.