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17 mar

STF afasta cobrança do imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente de doações ou herança tributadas pelo ITCMD

Em duas decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não cobrar Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital decorrentes da valorização de bens doados ou repassados. O debate dos ministros é se ocorre uma tributação dobrada, também chamada de bitributação, já que os Estados cobram o imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A votação ocorreu no plenário virtual do julgamento das turmas do Supremo, com cinco ministros cada. Um dos casos foi julgado em fevereiro, como relata o Ministro Luís Roberto Barroso. “Admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também incidiria o ITCMD”, afirmou em seu voto. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz fux o seguiram, mas Cármen Lúcia votou de forma contrária.

A outra decisão ocorreu no início de março, com a 2º Turma do STF. Na ocasião, os ministros decidiram não entrar no mérito da questão. Concordaram, em unanimidade, que não haveria discussão para a Corte analisar, mantendo a decisão da 1° turma.

O advogado Pedro Capistrano, especialista em Direito Tributário do Escritório Andrade Goiana, acredita que o IR não deve incidir em operações com essa natureza. “A Decisão supracitada confirma o entendimento esperado de que o doador do bem, ao se desfazer do mesmo, não aufere qualquer ganho de capital (aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda), já que está transmitindo seu patrimônio de forma gratuita”, declara.