Reclamação de consumidor entendida como não fundamentada pela impossibilidade de perícia técnica na esfera administrativa
O autor ingressou com reclamação no Decon alegando vício oculto em seu veículo, destacando que a luz do óleo permanecia acesa de forma permanente. Desta feita conforme alegação do próprio consumidor, este afirmou que realizou as revisões em local de sua confiança e não em concessionária autorizada, justificando tal fato por motivo de diferença de preços na realização do serviço.
Em sede de defesa, foi alegado a incompetência do Decon devido a complexidade da causa e necessidade de perícia técnica, diligência esta impossível de ser realizada no âmbito de atuação restrita do Decon/Ce.
Por fim, a Promotoria do Decon/Ce acolheu a tese apresentada pelo escritório Andrade & Goiana e entendeu como NÃO FUNDAMENTADA a reclamação, destacando a necessidade de perícia técnica especializada para solução do caso, diligência impossível de ser obtida no âmbito administrativo do Decon.
Toda ação foi acompanhada por Andrade & Goiana Advogados Associados.
Processo n°. 0114-018.806-6
Fonte: Andrade & Goiana Advogados Associados