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O cronograma de implementação da Reforma Tributária encontrou seu maior adversário até o momento: as eleições. Reportagens recentes, reverberadas no meio jurídico e econômico, indicam que o Palácio do Planalto e sua ala política resistem ao envio do projeto de lei que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) ao Congresso Nacional antes do pleito eleitoral.

A avaliação do governo é pragmática. Definir as alíquotas do chamado “Imposto do Pecado” neste momento abriria um flanco para a oposição emplacar o desgaste da narrativa de “aumento de impostos”. 

Contudo, essa cautela política cobra um preço alto na segurança jurídica do setor produtivo. Pela regra de transição da Reforma, o Imposto Seletivo precisa estar plenamente vigente em 1º de janeiro de 2027, juntamente com a CBS.

O adiamento da regulamentação cria um problema técnico grave. Se o IS não for instituído a tempo, impostos como o IPI sobre itens específicos (como cigarros e bebidas) poderiam ser zerados sem um tributo substituto imediato. A consequência direta é um rombo na arrecadação federal.

Para contornar o desgaste pré-eleição, o governo articula a edição de uma Medida Provisória (MP) logo após o período eleitoral, respeitando a regra da noventena para que a cobrança se inicie em 2027. Para as empresas, isso significa que as regras do jogo e os custos de produção para o próximo ano serão definidos aos “45 do segundo tempo”, deixando uma janela curtíssima para a readequação de preços e sistemas. 

Na Ag Sociedade de Advogados, alertamos que o planejamento tributário para 2027 deve contemplar, desde já, cenários de estresse. É fundamental mapear tanto a incidência repentina do IS via Medida Provisória quanto a alíquota geral de CBS.