Os dados oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (30/04) revelam que a transição para o novo modelo tributário já é uma realidade contábil para a maior parte do setor produtivo. Entre janeiro e abril de 2026, 55% de todas as notas fiscais emitidas no país (cerca de 7,4 bilhões de documentos) já contavam com o preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Os números impressionam e servem de alerta: 12,5 milhões de empresas não esperaram o esgotamento do prazo legal para adequar seus ERPs e sistemas de faturamento. Embora a cobrança efetiva dos valores esteja dispensada pela Lei Complementar nº 214/2025, o registro em formato de “alíquota-teste” (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS) tem sido utilizado por esses contribuintes como um simulador real para homologação de suas rotinas de faturamento.
A flexibilização concedida pelo Fisco no fim de 2025, que condicionou a obrigatoriedade de preenchimento à publicação dos regulamentos, garantiu um fôlego operacional. Contudo, essa fase “pedagógica” tem prazo de validade: a partir de agosto, com a regulamentação consolidada, a ausência dessas informações sujeitará os contribuintes a multas e à potencial rejeição dos documentos fiscais eletrônicos.
A adequação prévia é, sem dúvida, a estratégia mais segura. Na Ag Sociedade de Advogados, o acompanhamento das regras de transição demonstra que deixar a parametrização sistêmica e a revisão dos processos de faturamento para as vésperas da obrigatoriedade é assumir um risco crítico de paralisação da operação. Se mais da metade do mercado já validou essa operação, a sua empresa não pode ficar para trás.