A publicação dos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, marcou o início de uma nova era, mas também revelou que a regulamentação infralegal ainda tem um longo caminho técnico a percorrer. Uma análise minuciosa dos documentos revela 112 menções ao termo “ato conjunto da RFB e do CGIBS”, indicando que pontos cruciais da operação tributária serão definidos apenas em normas futuras expedidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.
Essas lacunas técnicas abrangem desde detalhes operacionais de fiscalização até especificidades de regimes diferenciados. O regulamento, que serve como espelho entre a CBS (federal) e o IBS (subnacional) para garantir a neutralidade do sistema, foi desenhado para ser “atualizável”. Segundo Pricilla Santana, secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, o texto sofrerá atualizações constantes conforme as demandas dos contribuintes surjam no cotidiano operacional.
O Papel do Setor Privado
A partir de maio de 2026, os órgãos arrecadadores começarão a receber sugestões e feedbacks do setor produtivo e da advocacia. Luis Felipe Vidal Arellano, vice-presidente do Comitê Gestor, confirmou que uma ferramenta de coleta dessas contribuições está sendo desenvolvida em conjunto com a Receita Federal para aperfeiçoar o texto normativo sob o olhar de quem opera o sistema na prática.
Este cenário reforça a necessidade de um monitoramento técnico rigoroso. Embora o regulamento traga as diretrizes das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, a “letra miúda” da operação será escrita nos próximos meses via atos conjuntos. Pricilla Santana recomenda que as empresas sigam o texto atual à risca antes de propor mudanças, garantindo que as sugestões sejam baseadas em evidências práticas de aplicação.
Na AG Sociedade de Advogados, nossa missão é traduzir o que já está valendo e antecipar o que virá nesses atos conjuntos, garantindo que sua empresa não seja prejudicada pelas lacunas do texto.