Ante à rumores e algumas informações incorretas que vinham circulando em determinados canais de comunicação, bem como, sendo propagadas por profissionais do ramos fiscal, que tratam sobre a Reforma Tributária, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram publicamente que não haverá aplicação de multas pela ausência de registro dos novos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.
Na prática, isso significa um prazo de carência de cerca de 90 dias após a oficialização das regras detalhadas. De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, como o regulamento completo ainda não foi concluído pelo governo, o prazo para aplicação de qualquer sanção sequer começou a contar. O objetivo central dessa medida é garantir segurança jurídica e tempo hábil para que os departamentos de TI e fiscal adaptem os sistemas de emissão e escrituração.
É fundamental reforçar que, durante todo o exercício de 2026, a CBS e o IBS terão um caráter estritamente informativo. Não haverá cobrança efetiva de novos impostos, uma vez que as alíquotas iniciais serão integralmente compensadas pela redução das alíquotas de PIS/Cofins. Este período servirá como um grande “projeto piloto” para testar a robustez dos novos sistemas e permitir que as empresas corrijam eventuais falhas operacionais sem o peso de autuações imediatas.
A mensagem do Fisco é no sentido de que o foco atual é a adaptação, não a punição. No entanto, esse “fôlego” regulatório não deve ser confundido com inércia, mas sim utilizado como uma janela estratégica para a migração tecnológica sem os riscos de multas inesperadas.
Com a confirmação da carência de 90 dias e o caráter informativo do IBS/CBS para este ano, sua empresa ganhou o tempo necessário para realizar uma transição segura. Na AG Sociedade de Advogados, estamos preparados para orientar sua equipe na parametrização desses novos campos e no diagnóstico de conformidade antes que o relógio das multas comece a correr.