Empresas de administração de bens próprios, holdings patrimoniais e imobiliárias devem redobrar a atenção. O julgamento que definia se a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para o capital social de uma empresa se aplica mesmo quando a atividade principal é a compra, venda ou locação foi interrompido. Com o pedido de destaque do ministro Flávio Dino, todos os votos proferidos anteriormente são descartados, e a tese será discutida presencialmente no plenário físico do STF.
O que estava em jogo e o que muda agora:
Até a interrupção, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado a favor da imunidade total, argumentando que o direito não depende da atividade preponderante da empresa. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — este último com a ressalva de que municípios podem investigar fraudes. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência agora zerada, defendendo que empresas com atividade imobiliária não deveriam ter esse benefício para evitar planejamentos abusivos.
O impacto para as empresas:
A suspensão gera um vácuo de segurança jurídica para quem está em processo de estruturação de holdings. Se a tese de Fachin prevalecer no físico, haverá uma desoneração massiva para o setor imobiliário; se a divergência de Gilmar Mendes ganhar força, o custo de integralização de imóveis em empresas do ramo pode disparar. Por enquanto, não há data para o processo ser pautado no plenário físico, o que exige cautela imediata em qualquer operação de transferência de ativos imobiliários em curso.