No próximo dia 9 de fevereiro, o cenário tributário brasileiro passará por uma transformação histórica com a posse simbólica dos membros do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Pela primeira vez, os 54 representantes (titulares e suplentes) de Estados e Municípios estarão oficialmente reunidos para gerir o tributo que substituirá o ICMS e o ISS.
A reunião virtual de segunda-feira não será apenas protocolar. O foco está na “fundação” administrativa do órgão:
- Eleição da Vice-Presidência: Complementando a presidência de Flávio César (MS).
- Regimento Interno: A definição das regras de votação e deliberação, essenciais para a segurança jurídica das futuras resoluções.
- Sede e Estrutura: A definição da estrutura física em Brasília e a cessão de servidores técnicos dos entes federativos.
O Desafio da Governança e o “Impasse da CNM”
Embora a posse marque a maturidade institucional do Comitê, os bastidores revelam desafios críticos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que se afastou da redação inicial do regulamento em 2025, agora retorna ao colegiado. Essa “lacuna” na participação pode gerar questionamentos formais sobre o texto do regulamento do IBS, que ainda aguarda parecer jurídico definitivo.
Como o IBS e a CBS funcionam no modelo de IVA Dual (impostos espelhados), qualquer atraso ou alteração profunda no regulamento do IBS impacta diretamente a operacionalização da CBS federal.
Para o contribuinte, qualquer atraso ou ruído nesta fase pode significar um adiamento na publicação das normas infralegais que detalham o funcionamento do IVA Dual. A integração total entre IBS e CBS (o “espelhamento”) depende de um consenso rápido entre os 54 novos conselheiros.
Visão do Escritório
A instalação do CGIBS é o marco zero para as empresas que buscam segurança jurídica na transição. O rigor técnico agora se desloca para o acompanhamento das Resoluções que serão editadas por este conselho. O ano de 2026 não será apenas de “testes”, mas de definição das bases do contencioso administrativo unificado e da operacionalização da tributação instituída pela Reforma Tributária.