A Receita Federal do Brasil publicou edital permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso, com condições vantajosas.
Um dos principais destaques da medida é a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do valor da dívida restante, após os descontos concedidos. Essa alternativa é especialmente relevante para empresas que acumulam créditos contábeis e buscam eficiência na regularização tributária.
As demais condições oferecidas pelo edital incluem:
🔹Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (limitado a 65% do valor total do crédito);
🔹Parcelamento em até 120 meses para pessoas físicas e jurídicas em geral;
🔹Condições diferenciadas para microempresas, empresas de pequeno porte, instituições filantrópicas, cooperativas e organizações da sociedade civil, com descontos de até 70% do valor total do crédito e parcelamento em até 145 meses.
A adesão à transação será realizada por meio de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento — e-CAC — acessando a aba “Legislação e Processo” e o serviço “Requerimentos Web”. É necessário reunir e anexar documentação específica, como requerimento próprio, demonstrativo da capacidade de pagamento e certificação contábil relacionada ao uso de prejuízo fiscal.
O prazo final para adesão vai até 31 de outubro de 2025, às 23h59min59s, conforme o edital publicado.
Para mais detalhes, o edital completo com todas as regras e procedimentos está disponível no site oficial da Receita Federal.