A Intensificação do Monitoramento de Transações pela Receita Federal e Seus Impactos Jurídicos
Por Alexandre Goiana – Sócio da AG Sociedade de Advogados
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, reforça o compromisso da Receita Federal em ampliar o monitoramento sobre as transações financeiras no Brasil. Com foco na transparência e no combate à evasão fiscal, a norma determina que instituições financeiras, operadoras de pagamentos e outras entidades reportem informações detalhadas de operações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, utilizando a e-Financeira.
Essa medida, prevista para entrar em vigor em agosto de 2025, visa coibir práticas como a evasão fiscal, a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro, enquanto exige maior conformidade das empresas com a legislação tributária.
1. O Que É a e-Financeira?
A e-Financeira é um instrumento de fiscalização digital, composto por arquivos que consolidam informações sobre operações financeiras, previdência privada e repasses de valores realizados por meio de instrumentos como PIX, cartões de crédito e débito. O objetivo é permitir que a Receita Federal tenha uma visão ampla e detalhada das movimentações financeiras realizadas no Brasil.
2. Quem Está Obrigado a Reportar?
De acordo com a IN RFB nº 2.219/2024, as entidades obrigadas a enviar informações por meio da e-Financeira incluem:
• Instituições financeiras que operam contas bancárias e de pagamento;
• Operadoras de cartões de crédito e débito;
• Credenciadoras e processadoras de pagamentos digitais;
• Empresas que realizam conversão de moeda física para eletrônica;
• Seguradoras e entidades de previdência complementar.
Essas entidades devem reportar semestralmente à Receita Federal informações detalhadas sobre operações financeiras e os dados cadastrais de seus clientes.
3. Impactos para Empresas e Contribuintes
A implementação dessa normativa impõe novos desafios às empresas, que devem reforçar seus controles internos para garantir a conformidade com as exigências. Entre os impactos, destacam-se:
3.1. Necessidade de Transparência
As empresas precisam manter registros detalhados de todas as suas transações financeiras, assegurando consistência entre as informações reportadas e suas demonstrações contábeis.
3.2. Aumento do Compliance
A obrigatoriedade de reporte demanda o fortalecimento dos programas de compliance fiscal e financeiro, minimizando o risco de autuações e penalidades administrativas.
3.3. Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento das exigências pode acarretar multas significativas, além de sanções administrativas e fiscais, o que torna essencial a adequação às novas regras.
4. Orientações Jurídicas
Para atender às exigências da IN RFB nº 2.219/2024, as empresas devem adotar medidas estratégicas e buscar suporte jurídico especializado. Algumas ações recomendadas são:
4.1. Auditoria de Processos Internos
Realizar uma auditoria completa dos sistemas de gestão financeira para garantir que os dados estejam atualizados e prontos para o envio à Receita Federal.
4.2. Capacitação das Equipes
Treinar os profissionais responsáveis pelo compliance e pela contabilidade para assegurar que compreendam as exigências da norma e saibam como atender às obrigações.
4.3. Planejamento Tributário
O planejamento tributário continua sendo uma ferramenta essencial para empresas que desejam otimizar sua carga fiscal dentro dos limites legais, além de assegurar a conformidade com as novas regras.
4.4. Consultoria Jurídica
A assessoria de um advogado especializado em direito tributário pode ajudar na interpretação da norma, na revisão de práticas internas e na adequação dos processos ao novo cenário regulatório.
5. Conclusão
A Intensificação do monitoramento das transações financeiras pela Receita Federal reflete o esforço do governo em promover maior transparência e controle sobre movimentações financeiras no país. No entanto, o cumprimento dessa normativa exige planejamento, organização e suporte técnico.