STJ Exclui Interconexão e Roaming da Base de Cálculo de PIS e COFINS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores de interconexão e roaming obtidos pelas operadoras de telefonia não devem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Embora faturados pelas operadoras, esses valores são redirecionados para outras empresas de telecomunicações, não representando patrimônio próprio.
Essa decisão se alinha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, considerando que valores de interconexão e roaming não são receitas definitivas das operadoras.
O STJ argumentou que, apesar de incluídos na fatura, esses valores são repassados a outras empresas e, portanto, não constituem receita própria das operadoras. Com isso, a corte rejeitou o pedido da Fazenda Nacional de incluir esses valores na base das contribuições.
Essa decisão é um marco para o setor de telecomunicações, trazendo maior segurança jurídica e evitando bitributação. Ela pode inspirar discussões em outros segmentos que envolvem faturamento conjunto com repasse obrigatório a terceiros, mantendo a competitividade do setor ao evitar uma carga tributária aumentada sobre montantes que não refletem receitas definitivas.