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20 abr

STF julga hoje (20/04) correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará hoje, quinta-feira (20/04), uma ação que procura corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índices inflacionários e não pela Taxa de Referência (TR). O julgamento é de extrema importância para os trabalhadores e para o próprio judiciário, considerando o volume de reinvindicações quanto à correção do saldo do FGTS por um novo índice.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 tem como argumento que a Taxa Referencial, índice utilizado para correção desde o início dos anos 1990, é inconstitucional pois não compensa as perdas de recursos advindas da inflação. A defesa é do uso de um índice inflacionário. Entre eles, o INPC ou o IPCA-E.

Caso o STF entenda pelo não uso da TR para correção do FGTS, os ministros podem definir se o reajuste será realizado a todos os trabalhadores, repercussão geral, ou apenas para aqueles que ingressarem com a ação. Também deve entrar na discussão se a revisão se estenderá até os dias atuais, ou se será limitada de 1999 a 2013, ano anterior à propositura da ADI.

Segundo uma estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentada em 2021, a União terá que aportar R$ 295,9 bilhões caso a decisão seja desfavorável. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União venceu a disputa, contudo, pendente de julgamento no STF.

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