Relator no STF suspende julgamento de cobrança sobre benefício fiscal.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu julgamento que analisa dois fundos de emergência criados pelo Estado do Rio de Janeiro. O julgamento, do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) e do Fundo de Orçamento Temporário (FOT), foi transferido para plenário físico pelo relator do caso.
O Feef e o FOT foram criados para facilitarem a recuperação das finanças estaduais ao aumentar a arrecadação. Na prática, as empresas são obrigadas, desde 2017, a depositar 10% do valor dos incentivos ficais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Feef previa que os recursos seriam destinados ao pagamento da folha de salários dos servidores públicos dos Estados, já o FOT, que o substituiu em 2019, à manutenção do equilíbrio das finanças públicas.
A análise das leis fluminenses iniciou em maio de 2022 (ADI 5635). O pedido de destaque foi apresentado após o ministro André Mendonça dar razão aos contribuintes, votando contra os dois fundos de emergência. Até o dia 16 desse mês, o placar do julgamento estava um a um.
O ministro relator afirmou que as leis que instituíram o Feef e o FOT “são inconstitucionais, por vício de competência e ofensa ao princípio da não afetação da receita dos impostos”. A decisão do julgamento poderá gerar efeito progressivo em outros estados que também possuem fundos semelhantes, como é o caso do Ceará.