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A implementação da Reforma Tributária entra em uma fase crítica de escrutínio judicial. O plenário do STF agendou para 21 de maio o julgamento das ADIs 7779 e 7790, que questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. O relator, ministro Alexandre de Moraes, adotou o rito abreviado, justificando a medida pelo “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

O Cerne da Controvérsia: Isenção de Veículos e Critérios de Deficiência 

As ações atacam pontos específicos que, segundo as entidades autoras, ferem o princípio da igualdade e da isonomia tributária:

  • Exclusão e Restrição: O questionamento ao Art. 149 da LC foca na suposta exclusão de pessoas autistas de direitos assegurados a outras deficiências, o que geraria um efeito cascata de limitação de acesso.
  • Barreiras Documentais: O Art. 150 estabelece critérios de comprovação para deficiência mental que são vistos como obstáculos ao benefício fiscal, exigindo níveis de funcionamento intelectual e limitações em áreas específicas que dificultam o reconhecimento do direito.
  • Intervalo de Fruição: A ADI 7790 ataca o Art. 152, que impõe um intervalo de quatro anos para que a pessoa com deficiência possa usufruir novamente da redução de alíquota na compra de veículos.

Para o setor empresarial e para os contribuintes, este julgamento é um sinal de alerta sobre a velocidade com que o STF pretende pacificar (ou anular) trechos da regulamentação. Embora a AGU e a PGR tenham se manifestado pela improcedência dos pedidos, o resultado em maio servirá como o primeiro “termômetro” da sensibilidade da Corte em relação às garantias fundamentais frente ao novo modelo tributário.