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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, estendendo o prazo para a adesão à modalidade de transação por capacidade de pagamento até o dia 29 de maio de 2026, às 19h. A medida é um alento para empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, com valores de até R$ 45 milhões.

A Lógica da Capacidade de Pagamento O grande diferencial desta negociação é a classificação automática do contribuinte em categorias de “A” a “D”. Aqueles enquadrados nos grupos “C” e “D” (menor capacidade de geração de caixa) têm acesso aos benefícios mais agressivos, incluindo a redução drástica de encargos.

Condições Facilitadas e Prazos Estendidos O edital permite uma entrada facilitada de 6% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até 12 vezes. Em casos específicos, essa entrada pode até ser dispensada, com o pagamento inicial ocorrendo em até seis parcelas. O saldo remanescente pode ser dividido em:

  • Até 114 meses para a regra geral.
  • Até 133 meses para micro e pequenas empresas, MEIs, santas casas e instituições de ensino.

Os descontos podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% do valor total consolidado. É fundamental que a adesão seja acompanhada de uma simulação prévia na plataforma REGULARIZE, pois a validação do acordo depende obrigatoriamente do pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Em um cenário de transição tributária, limpar o balanço com descontos dessa magnitude é uma medida essencial de sobrevivência e competitividade.

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