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O cenário tributário para o exercício de 2026 acaba de ser oficialmente redefinido. O presidente sancionou a Lei Complementar nº 229/2026, que autoriza a concessão de benefícios fiscais de forma acelerada, dispensando-os das restrições habituais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da LDO.

O que muda para a estratégia da sua empresa:

  • Áreas de Livre Comércio: A nova lei permite que os benefícios previstos na Reforma Tributária (LC 214/2025) avancem em 2026 sem barreiras fiscais, desde que haja previsão orçamentária. Isso acelera a competitividade em regiões estratégicas.
  • Créditos de PIS/Pasep e Cofins: Houve a flexibilização das regras para o creditamento dessas contribuições na aquisição de insumos específicos. Além disso, a lei institui a isenção total de PIS/Cofins na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas, um incentivo direto à economia circular.
  • Impacto no RH — Licença-Paternidade: A LC 229 também regulamenta a ampliação gradual da licença-paternidade. O benefício passará dos atuais cinco dias para 10 dias nos primeiros dois anos, escalonando até atingir 20 dias em 2029.

A sanção desta lei confirma a intenção do governo de manter o fôlego da Reforma Tributária em um ano de transição. Para os gestores, o momento exige uma revisão do planejamento de custos logísticos e de pessoal, garantindo que a empresa esteja apta a usufruir dessas novas desonerações e adequada aos novos prazos trabalhistas.