Para quem ainda via a Reforma Tributária como um horizonte distante, o Diário Oficial da União trouxe, nesta semana, uma prova concreta de que o cronograma está em plena execução tecnológica. A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 atualizou a classificação de receitas públicas para incluir, de forma oficial, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na estrutura contábil nacional.
Essa medida não é apenas uma formalidade burocrática; ela representa a fundação necessária para que o fluxo financeiro do novo sistema comece a operar. Através desta portaria, foi instituído o código 1.1.1.6.00.0.0, destinado especificamente ao IBS. Paralelamente, o código 1.7.3.3.00.0.0 passará a identificar a participação nas receitas dos municípios, garantindo a rastreabilidade das transferências conforme o novo rito constitucional.
Com efeitos válidos já para o exercício de 2026, essa atualização sinaliza que a “máquina” pública está sendo calibrada para processar a convivência entre os sistemas tributários. Para o setor privado, o recado é claro: a adaptação dos sistemas de ERP e parametrizações fiscais não pode mais ser adiada. O IBS deixou as mesas de debate parlamentar e passou a ocupar, oficialmente, o livro-razão da administração pública em todas as esferas federativas.
Fonte: https://thot-arquivos.tesouro.gov.br/publicacao-anexo/27867