O sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) passa por um refinamento técnico que exige atenção imediata da diretoria e dos setores de faturamento. A publicação da Nota Técnica 2022.002 v1.30a traz mudanças significativas que buscam facilitar operações específicas, mas que podem travar as vendas caso o software da empresa não seja atualizado a tempo.
O que muda na prática para o negócio?
O governo implementou ajustes em dois pilares principais:
- Faturamento de Veículos (PCD): Foi incluída a adequação para a desoneração do ICMS na venda de veículos destinados a pessoas com deficiência, conforme o Ajuste SINIEF 40/25. Isso significa que o sistema de emissão agora possui campos e validações obrigatórias para garantir que essas isenções sejam registradas corretamente no documento fiscal.
- Setor de Combustíveis e Exportação: Para empresas que vendem combustíveis com fim de exportação ou para abastecimento de veículos estrangeiros (CFOP 7667), o fisco flexibilizou as regras, permitindo o uso de dados brasileiros (CNPJ e UF) em campos que antes causavam erros constantes de validação.
Por que isso é um alerta para a diretoria?
O risco principal é a interrupção no fluxo de caixa. Se o software de faturamento não for parametrizado com esses novos códigos e regras até o dia 6 de abril de 2026, as notas fiscais de venda para esses setores serão rejeitadas instantaneamente pela Receita Federal.
O prazo para testes em ambiente de homologação termina no dia 30 de março. Certifique-se de que sua equipe de tecnologia já está validando essas mudanças, pois uma nota fiscal rejeitada em abril significará mercadoria parada e prejuízo operacional imediato.