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O cenário para o transporte rodoviário de cargas sofreu uma alteração drástica com a publicação da Medida Provisória nº 1.343, em 19 de março de 2026. A norma não apenas reforça a obrigatoriedade do registro de operações, mas estabelece um regime sancionador de altíssimo impacto para contratantes e transportadores que descumprirem a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete.

O Cerco Digital: CIOT Obrigatório e Vinculado ao MDF-e 

A partir de agora, toda operação de transporte deve ser precedida pela emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este registro deve conter obrigatoriamente o valor do frete pago e o valor do piso mínimo aplicável. 

O piso mínimo é o valor base obrigatório para o pagamento de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele faz parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e funciona como uma garantia de que o serviço não será contratado por preços abaixo de um limite estabelecido pela ANTT.

A MP determina que a ANTT deverá impedir a geração do CIOT para contratações que estejam em desacordo com o piso mínimo. Além disso, o CIOT deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), garantindo o cruzamento de dados imediato pelos órgãos fazendários. A ausência do registro sujeita o infrator a uma multa de R$ 10.500,00 por operação.

Penalidades e Risco de Suspensão

O teor de alerta da nova medida reside na severidade das punições para a contratação abaixo do piso:

  • Para Contratantes: Em caso de reiteração, a multa pode variar de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operação irregular.
  • Para Transportadores: A prática reiterada (mais de três autuações em seis meses) pode levar à suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias. Em casos de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias ou resultar no cancelamento do registro por até dois anos.

A MP ainda prevê a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios ou integrantes de grupos econômicos em casos de abuso ou confusão patrimonial. Diante deste novo rigor, o diagnóstico preventivo das tabelas de frete e a parametrização dos sistemas de emissão tornam-se medidas urgentes de sobrevivência operacional e preservação de caixa.