A zona de conforto de uma transição tributária estendida até a próxima década pode estar com os dias contados. O deputado Luiz Carlos Hauly apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa antecipar a vigência plena do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 1º de janeiro de 2027. Se aprovada, a medida extingue o ICMS e o ISS em menos de um ano, eliminando o longo período de convivência entre regimes que estava previsto na EC 132/2023.
A justificativa para essa “transição expressa” é a redução da complexidade e dos custos de manter dois sistemas simultâneos. No entanto, para o setor privado, o alerta é claro: o tempo para adaptação tecnológica, revisão de contratos e reestruturação de preços seria drasticamente reduzido. O que antes era um planejamento de longo prazo passaria a ser uma urgência operacional imediata.
Para viabilizar essa mudança, a PEC propõe a criação de um Fundo de Recebíveis dos Estados e do DF. Este fundo teria a missão de gerir e liquidar os créditos de incentivos fiscais (postergação de ICMS) concedidos até o fim de 2026, garantindo que esses valores mantenham sua natureza de crédito público exigível. Além disso, o texto assegura a integridade dos créditos acumulados pelas empresas, como os de exportação, que permaneceriam válidos sob as novas regras.
Esta movimentação legislativa sinaliza que o mercado não pode mais contar com a lentidão da burocracia. O cenário onde o IBS era uma realidade distante está sendo substituído por uma proposta de implementação “pé no acelerador”, exigindo que o diagnóstico tributário e a atualização de sistemas sejam prioridades máximas ainda este ano.