Informamos que a Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta o direito à compensação financeira para contribuintes que possuem benefícios fiscais de ICMS concedidos sob condição e prazo certo. O objetivo é mitigar o impacto econômico da extinção gradual desses incentivos durante a implementação da Reforma Tributária.
Benefícios Onerosos
Para fins de habilitação, a Portaria define benefícios onerosos como isenções ou incentivos fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelas Unidades Federadas que exijam contrapartidas específicas do contribuinte. As contrapartidas aceitas incluem:
- Geração de empregos;
- Aumento de faturamento ou arrecadação decorrente do incremento da atividade econômica;
- Limitação de preços de venda ou restrição de contratação de fornecedores;
- Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Atenção: A Portaria veda expressamente a habilitação para benefícios relativos à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALCs) especificadas no texto.
Requisitos para Habilitação
Para requerer o direito à compensação, o contribuinte deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Estar em situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Comprovar o adimplemento das contrapartidas exigidas no ato concessivo;
- Ter o benefício instituído até 31 de maio de 2023 (ou migrado conforme a lei até 16 de abril de 2025);
- Possuir ato concessivo com vigência prevista até, pelo menos, 31 de dezembro de 2032;
- Apresentar prova de registro e depósito do benefício junto ao CONFAZ, quando aplicável.
Procedimento e Prazos
A habilitação deve ser solicitada de forma individual para cada benefício usufruído, seguindo o cronograma abaixo:
- Canal de Solicitação: Exclusivamente via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
- Período de Solicitação: De 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028.
- Documentação Necessária: Inclui o ato normativo concessivo, prova de registro no CONFAZ, descrição detalhada das contrapartidas e a memória de cálculo dos impactos econômicos do benefício.
- Resultado: A concessão do direito será formalizada mediante a edição de Ato Declaratório Executivo (ADE) pela Receita Federal, cabendo Recurso Administrativo em caso de indeferimento.
Considerando a complexidade do cálculo do impacto econômico e o rigor documental exigido pela Receita Federal, recomendamos que as empresas iniciem imediatamente o levantamento dos atos concessivos e a estruturação das memórias de cálculo. O prazo final em 2028 é decadencial, e a ausência de uma habilitação tempestiva ou a falha na comprovação das contrapartidas poderá resultar na perda definitiva do direito à compensação financeira durante o regime de transição do IBS.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar na auditoria dos benefícios atuais e na elaboração do processo administrativo de habilitação perante a RFB.
Confira: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-635-de-31-de-dezembro-de-2025-679016256