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O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou a Nota Técnica 2026.001, estabelecendo as regras para a vinculação entre transações financeiras e os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). Essa norma é fundamental para operacionalizar o Split Payment, sistema que permite a retenção e o recolhimento do IBS e da CBS de forma automática no ato do pagamento.

As Duas Formas de Vinculação 

A legislação prevê dois caminhos para que o pagamento “reconheça” o documento fiscal correspondente:

  1. Envio da Chave do DF-e: A chave de acesso do documento é enviada diretamente ao prestador de serviços de pagamento.
  2. Dados da Transação no DF-e: A informação dos dados financeiros (como ID da transação) é inserida no próprio arquivo do documento fiscal ou em um evento específico. Este é o método detalhado pela nova Nota Técnica.

O Conceito de “Expectativa de Pagamento” 

Um ponto central da NT é o esclarecimento de que a vinculação registrada no documento fiscal representa apenas uma expectativa de pagamento. Isso significa que a informação no sistema indica a intenção de pagar, mas a retenção tributária (Split Payment) só ocorrerá se a transação financeira for efetivamente concretizada.

Documentos Fiscais Impactados

De acordo com o texto, a norma é aplicável aos seguintes documentos:

  • Energia e Utilidades: NF3e (Energia Elétrica), NFAg (Água) e NFGas (Gás).
  • Comunicação: NFCom (Serviços de Comunicação).
  • Transporte de Cargas: CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CTeOS (Outros Serviços) e CTe Simplificado.
  • Transporte de Passageiros: BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), BPeTM (Metropolitano) e BPeTA (Aquaviário).

Split Payment “Superinteligente” vs. Modelo Alternativo 

A Nota Técnica introduz uma distinção importante baseada no tempo de resposta:

  • Split Payment Superinteligente: Ocorre quando o vínculo é informado precocemente. Quanto mais rápido o sistema financeiro identifica a nota vinculada, maior a probabilidade de a segregação do imposto ocorrer com precisão milimétrica e em tempo real.
  • Modelo Alternativo: Caso a vinculação não ocorra de forma imediata ou completa, aplica-se um modelo de retenção padrão (estimado), com a posterior devolução de valores caso a retenção tenha sido superior ao devido.

Padronização e Abrangência

 A norma também padroniza situações onde o pagamento é iniciado antes da emissão da nota, como em casos de Boleto ou Pix Dinâmico. Nestes cenários, o evento específico de vinculação garante que a inteligência do Split Payment seja preservada mesmo com o descasamento temporal entre a transação e o faturamento.

Visão Prática para as Empresas

A publicação da NT 2026.001 exige que os departamentos de TI e Tesouraria das empresas trabalhem em sintonia. A conformidade tributária agora depende da fluidez da informação financeira: se os dados do pagamento não estiverem corretamente espelhados no documento fiscal, a empresa poderá sofrer retenções incorretas ou ter dificuldades na conciliação de créditos tributários no novo sistema do IVA Dual.

Muito embora, o impacto operacional imediato é para os setores de infraestrutura e transporte, o impacto estratégico é universal. Todas as empresas que pretendem manter um fluxo de caixa saudável sob o regime de split payment precisam entender como essa vinculação entre o banco e o fisco funcionará na prática.

Confira na íntegra:

BPe_Nota_Tecnica_2026_001_RTC_VinculacaoPgto_v1.00

NF3e_Nota_Tecnica_2026_001_RTC_VinculacaoPgto_v1.00

NFAg_Nota_Tecnica_2026_001_RTC_VinculacaoPgto_v1.00

CTe_Nota_Tecnica_2026_001_RTC_VinculacaoPgto_v1.00