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O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou, nesta quarta-feira (28 de janeiro), o Informe Técnico 2025.002 v.1.40. O documento traz aperfeiçoamentos essenciais para os Serviços de Autorização de Uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e atualiza tabelas de domínio fundamentais para a correta emissão de notas.

A Tabela cClassTrib e o Faturamento Digital 

A principal alteração deste informe concentra-se na tabela cClassTrib (Classificação Tributária). No atual estágio de implementação da Reforma Tributária, a correta parametrização desta tabela é o que garante que os sistemas de autorização da Receita Federal e dos Estados identifiquem corretamente a natureza jurídica da operação e a respectiva incidência do IBS e da CBS.

O novo informe técnico foca em quatro pilares:

  • Aperfeiçoamento dos Serviços: Orientações sobre como as empresas devem interagir com os webservices de autorização.
  • Atualização de Domínio: Revisão dos códigos que compõem a tabela de classificação tributária.
  • Leiaute e Preenchimento: Esclarecimentos sobre a prestação de informações em campos específicos do arquivo XML.
  • Revogação Normativa: O novo documento revoga formalmente o Informe Técnico RT 2024.001 – v. 1.00, consolidando as regras vigentes.

Visão Estratégica para o Contribuinte

 Embora a atualização de tabelas de domínio nem sempre exija mudanças imediatas no código-fonte dos sistemas de computação, a equipe de TI e o departamento fiscal devem agir em sintonia para validar se os parâmetros atuais de emissão estão alinhados à versão 1.40. Erros na classificação tributária (cClassTrib) podem gerar rejeições de notas em lote ou, no pior dos cenários, apurações inconsistentes que serão detectadas pela malha fiscal digital.

Conclusão do Escritório 

A padronização dos DF-e é a base da “Apuração Assistida”. O rigor técnico na manutenção destes leiautes é o que permitirá às empresas usufruir da simplificação supostamente prometida pela Reforma sem exposição a riscos desnecessários. Recomendamos uma auditoria imediata nos cadastros de produtos e regras de tributação do ERP para garantir a aderência às novas tabelas.