No dia 13 de janeiro, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, dispositivo fundamental que consolida a estrutura operacional da Reforma Tributária no Brasil. A nova legislação vai além da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), estabelecendo normas que impactam diretamente o contencioso e o planejamento fiscal das empresas.
De acordo com sua ementa oficial, a norma possui um alcance multidisciplinar, estruturando pontos sensíveis do novo sistema tributário:
- Governança do IBS: Instituição do Comitê Gestor e definição da distribuição da arrecadação entre estados e municípios;
- Contencioso Administrativo: Disposição sobre o processo administrativo tributário específico do IBS;
- Tributação Patrimonial: Instituição de normas gerais relativas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Segurança Jurídica: Alterações em leis fundamentais, inclusive da própria Lei Complementar 214/2025, além do Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir, para harmonização com o novo regime.
A sanção da LC 227/2026 encerra um longo período de incertezas legislativas e dá início à fase de implementação prática. Para o contribuinte, o foco agora se volta para os regulamentos infralegais que serão emitidos pelo Comitê Gestor, bem como para a nova dinâmica das sucessões e doações sob a égide das normas gerais do ITCMD, que impactam as organizações de holdings patrimoniais.
Nossa equipe tributária está analisando detalhadamente os impactos da nova legislação em cada setor econômico para garantir a conformidade e a eficiência fiscal de nossos clientes nesta transição.
Fonte: Planalto