No último dia 9 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, apresentada como o novo Código de Defesa do Contribuinte. Embora o texto seja divulgado como um marco de proteção ao cidadão, sua análise técnica revela um cenário de “claroscuro” que exige atenção redobrada do setor produtivo. Se, por um lado, o dispositivo codifica garantias fundamentais, por outro, consolida ferramentas de pressão fiscal que podem tornar o ambiente de negócios consideravelmente mais rígido.
O novo Código traz avanços ao estabelecer princípios como a transparência, a presunção de boa-fé e o direito a decisões administrativas em prazo razoável. No entanto, a lei atua também como um potente braço de execução. Ao definir critérios objetivos para a figura do devedor contumaz — como dívidas irregulares que atingem R$ 15 milhões e superam o patrimônio conhecido —, a norma autoriza sanções severas, como o impedimento de participar de licitações e a restrição a benefícios fiscais.
Um ponto de desequilíbrio relevante surge com os vetos realizados pelo Poder Executivo no ato da sanção. O governo optou por retirar do texto dispositivos que:
- Amparavam o contribuinte em programas de conformidade, limitando incentivos que tornariam a regularização espontânea mais viável;
- Flexibilizavam as exigências de garantias, mantendo o ônus elevado para aqueles que necessitam discutir débitos judicialmente.
A justificativa oficial pautou-se no “risco fiscal”, sinalizando que a prioridade arrecadatória prevaleceu sobre a flexibilização de garantias processuais.
Em suma, a LC 225/2026 endurece as medidas contra o que o Fisco classifica como “maus pagadores”, sem oferecer a contrapartida de um sistema de garantias plenamente equilibrado.
Para as empresas, o momento exige um compliance tributário preventivo e rigoroso, garantindo que o direito à ampla defesa seja exercido com base nas novas prerrogativas, mas sem ignorar o aumento do apetite sancionatório do Estado.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para detalhar os impactos específicos desta nova legislação para a sua operação.
Fontes: Planalto e Receita Federal