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A arquitetura institucional da Reforma Tributária atingiu um marco histórico nesta semana com a definição dos 54 representantes que comporão o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 227/2026, o colegiado terá paridade entre os entes federados, sendo 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios.

A Composição e o Mandato Provisório 

A indicação final ocorreu após a assembleia da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que homologou seus 14 nomes, somando-se aos 13 já indicados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e aos 27 secretários de Fazenda estaduais. Este Conselho Superior atuará em caráter provisório até 31 de março de 2027, sob a presidência de Flávio César Mendes de Oliveira, Secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul.

Por que o CGIBS é vital para a sua empresa?

Diferente da estrutura atual, onde cada estado e município possui suas próprias regras e órgãos de julgamento, o CGIBS centralizará competências inéditas no federalismo brasileiro:

  • Regulamentação Unificada: Será o responsável por editar o regulamento do IBS, buscando a uniformidade de interpretação em todo o país.
  • Gestão da Arrecadação: Administrará um montante estimado em R$ 1 trilhão por ano, garantindo a distribuição automática aos entes subnacionais.
  • Contencioso Administrativo: O Comitê decidirá questões técnicas e conflitos administrativos, o que exige das empresas uma nova estratégia de defesa e acompanhamento processual.

A Visão do Escritório

A instalação do CGIBS é o primeiro passo para o fim da “guerra fiscal” e da fragmentação normativa do ICMS e do ISS. No entanto, o compartilhamento de competências exigirá um monitoramento rigoroso das primeiras resoluções que serão editadas por este conselho. A transição para um modelo de cooperação federativa é uma experiência inédita e as empresas devem estar preparadas para uma nova jurisdição administrativa tributária.

Nosso escritório permanece atento às primeiras deliberações do CGIBS para orientar nossos clientes sobre a harmonização de suas operações com as novas diretrizes regulamentares

Confira os nomes dos representantes indicados pelos Estados