O Senado aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda, incluindo a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
A partir de janeiro de 2026, valores superiores a R$ 50.000,00 mensais (ou R$ 600.000,00 anuais) distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil estarão sujeitos à incidência de IRPF de 10%.
Importante:
Lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser excluídos da nova tributação, desde que a deliberação societária para distribuição ocorra até essa data — mesmo que o pagamento seja posterior.
Contudo, especialistas alertam para possíveis inseguranças jurídicas caso a redação final do projeto não seja suficientemente clara, o que pode gerar riscos de tributação indevida.
Recomendações:
1️⃣ Revisar o planejamento de distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025, com deliberação societária tempestiva.
2️⃣ Avaliar o impacto tributário da nova regra para distribuições futuras.
3️⃣ Consultar nossa equipe para adequação contábil, societária e fiscal, garantindo segurança jurídica.
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