STF mantém suspensão de PIS/COFINS para seguradoras
A 1ª Turma do STF decidiu suspender a cobrança de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras, baseando-se na liminar concedida pelo ministro Luiz Fux. A decisão unânime foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.479.774, reconhecendo a repercussão geral, o que significa que a decisão vincula instâncias inferiores e outros tribunais.
A suspensão é válida até o julgamento do mérito do recurso e beneficia empresas como Mapfre Seguros Gerais, Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Mapfre Vida. A importância da decisão reside no impacto significativo tanto no setor de seguros quanto no direito tributário, principalmente na definição de bases de cálculo de tributos.
A liminar inicial foi concedida em junho de 2024, suspendendo a cobrança milionária de PIS e COFINS até que o STF se pronunciasse sobre o mérito da questão. O ministro Fux justificou sua decisão com base na probabilidade de direito das seguradoras, apontando valores elevados e a duvidosa constitucionalidade da tributação sobre as receitas financeiras das reservas técnicas. Ele também destacou o risco de dano irreparável caso as empresas fossem obrigadas a recolher os tributos antes de uma decisão final.
A decisão de Fux estabelece que as reservas técnicas possuem natureza distinta, sendo aplicações financeiras que geram rendimentos, mas têm caráter de segurança para garantir a solvência das empresas frente a possíveis sinistros. A questão central é a definição da base de cálculo dessas receitas e sua eventual tributação.
A repercussão geral no tema 1309 indica que o julgamento do STF servirá como precedente obrigatório para casos semelhantes, representando uma mudança importante na maneira como outros tribunais tratarão casos de tributação de receitas financeiras em setores como o de seguros. A expectativa é que a decisão crie um parâmetro claro e reduza o volume de litígios sobre o tema, afetando potencialmente outros setores econômicos que lidam com receitas financeiras.