O STJ iniciou julgamento sobre a compensação de créditos de ICMS comum com ICMS-ST
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 1ª Turma, iniciou o julgamento acerca da possibilidade de utilização de créditos tributários de ICMS comum para o pagamento do ICMS-ST (Substituição Tributária). A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, posicionou-se contrariamente ao contribuinte, defendendo que os créditos de ICMS comum não podem ser usados para quitar o ICMS-ST, pois este constitui uma obrigação autônoma e distinta da apuração do ICMS próprio.
A Via Varejo, parte interessada no caso, sustenta que a legislação não veda expressamente o uso de tais créditos para o pagamento do ICMS-ST, tendo obtido decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que permitiu a compensação. Contudo, o STJ poderá reverter essa decisão.
O advogado Vinícius Jucá ressaltou que o voto da relatora contraria entendimentos anteriores do próprio STJ, que já havia permitido o uso de créditos de ICMS comum para quitar débitos de ICMS-ST. A decisão final deste julgamento poderá impactar diretamente empresas que lidam com o regime de Substituição Tributária, com potencial repercussão econômica considerável, dado que o valor em disputa é de R$ 57,6 milhões.