Notícias

Imagem de Receita Federal aumenta a fiscalização em relação à exclusão de subvenções de investimento
24 set

Receita Federal aumenta a fiscalização em relação à exclusão de subvenções de investimento

A promulgação da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas no tratamento das subvenções para investimento na apuração do lucro real. A Receita Federal intensificou ações para alertar contribuintes sobre a oportunidade de autorregularização e fiscalizar irregularidades identificadas sob o regime anterior, regido pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. Situações concretas foram apontadas para orientar os contribuintes sobre o uso correto desse benefício fiscal.

Evolução Normativa

Anteriormente, a legislação permitia que, sob determinadas condições, a subvenção recebida não fosse computada na determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da CSLL. Com a revogação pela Lei nº 14.789, de 2023, todas as subvenções recebidas a partir de 2024 passam a ser tributadas pelo IRPJ e pela CSLL. Em contrapartida, as empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções governamentais podem apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, correspondente ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% relativa ao IRPJ, desde que observadas as disposições legais.

Novas Possibilidades e Incentivos

A nova legislação introduziu a possibilidade de transação tributária especial para débitos apurados em virtude de exclusões indevidas, regulamentada pelo edital de transação nº 4/2024. Os contribuintes podem aderir à proposta até 30 de setembro de 2024. Além disso, foi instituída a autorregularização incentivada para infrações fiscais, desde que efetuada antes do lançamento do crédito tributário, conforme a Instrução Normativa nº 2.184, de 2 de abril de 2024.

Fiscalização e Irregularidades

A Receita Federal identificou diversas irregularidades na exclusão de subvenções para investimento, especialmente relacionadas ao crédito presumido de ICMS e outras desonerações fiscais. Exemplos incluem créditos presumidos concedidos em substituição aos créditos efetivos de ICMS sobre as entradas e regimes simplificados aplicáveis ao setor de transportes. A jurisprudência do STF e do STJ reforça que tais benefícios não devem ser considerados subvenções governamentais, e qualquer exclusão do lucro real a esse título é considerada arbitrária e sem amparo legal.

Alertas e Ações de Conformidade

Para estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, a Receita Federal enviou centenas de alertas de conformidade para grandes contribuintes em maio de 2023. Além disso, a Receita tem orientado contribuintes e profissionais especializados por meio de painéis em Congressos de Direito Tributário e palestras em Conselhos Regionais de Contabilidade.

Ações Após Alertas

Para os contribuintes que não se autorregularizaram, a Receita Federal retomou as atividades de fiscalização, resultando em novos autos de infração. Até o momento, foram identificadas mais de 80 autuações, totalizando R$ 8,74 bilhões em crédito tributário, com quase 200 outros procedimentos em andamento.

Considerações Finais

A Lei nº 14.789, de 2023, representa uma mudança importante no tratamento das subvenções para investimento, exigindo atenção redobrada dos contribuintes para evitar penalidades e aproveitar os novos incentivos fiscais disponíveis. A autorregularização continua sendo uma ferramenta valiosa para manter a conformidade fiscal e evitar multas.