MP 1.227/2024 traz mudanças importantes no cenário fiscal brasileiro
A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, recentemente publicada pelo Poder Executivo, faz parte de um pacote de medidas voltadas para o “Equilíbrio Fiscal”. Essa medida provisória impõe restrições significativas aos direitos dos contribuintes, particularmente no que diz respeito à compensação de créditos de PIS/COFINS.
PRINCIPAIS MUDANÇAS INTRODUZIDAS
Limitação da Compensação “Cruzada”:
A compensação cruzada dos saldos credores de PIS/COFINS, estabelecida pelas Leis nº 9.430 e 10.833, foi limitada. Isso significa que contribuintes não poderão mais utilizar créditos de PIS/COFINS para compensar outros tributos.
Revogação da Possibilidade de Ressarcimento e Compensação de Créditos Presumidos:
A medida revoga a possibilidade de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.
Impacto na Agroindústria:
Essa mudança normativa tem um impacto significativo no setor da agroindústria, que frequentemente acumula créditos de PIS/COFINS. Com as novas restrições, esses créditos não poderão mais ser utilizados para compensar outros tributos, o que pode gerar um acúmulo de créditos não utilizáveis.
Necessidade de Regulamentação:
A Medida Provisória ainda precisa ser regulamentada pela Receita Federal, o que deve ocorrer nos próximos dias. Entretanto, suas disposições já estão em vigor desde a data de publicação, 4 de junho de 2024.
Questões Pendentes:
Ainda não está claro se os saldos acumulados até a data de publicação da medida poderão ser objeto de compensação cruzada.
A regulamentação futura deverá esclarecer essa questão, mas a expectativa é de que haverá contenciosos caso haja restrições a esses saldos acumulados.
É importante acompanhar de perto as atualizações e a regulamentação pela Receita Federal para entender completamente os impactos e as novas obrigações dos contribuintes.