Novas Regras do IRPJ 2024 e substituição do Portal E-CAC
A Lei 14.663/2023 promoveu alterações nas declarações do IRPF 2024. Entre as principais novidades, destaca-se a atualização nos limites para obrigatoriedade de entrega anual, bem como as modificações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas.
Com as alterações implementadas pela Lei, a entrega da declaração tornou-se obrigatória para aqueles que: (I) receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90; (II) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil; (III) possuem bens ou direitos acima de R$800 mil; (IV) tiveram receita de atividade rural acima de R$153.199,50; (V) realizaram operações na bolsa de valores e venderam acima de R$40 mil ou tiveram ganho de capital acima do limite de isenção.
Outra mudança significativa refere-se aos rendimentos no exterior, os quais ficam obrigados a declarar o imposto os contribuintes que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior, como se fossem de sua posse direta, bem como aqueles que possuem trust no exterior ou que desejam atualizar bens situados no exterior.
Outra novidade de relevante importância para os contribuintes do IRPF é a ampliação das declarações pré-preenchidas, agora acessível para 75% dos declarantes, o que reduz as chances de erros e, consequentemente, evita que os contribuintes caiam na malha fina.
A partir de 15/03, os programas do IRPF já estarão disponíveis para os contribuintes, iniciando o prazo para as declarações, que se estenderá até 31/05/2024. Destaca-se que a declaração do Imposto de Renda ocorrerá no novo portal de serviços destinados aos contribuintes, funcionando como um agregador de sistemas, que substituirá o Portal e-CAC.