A nova Lei do ICMS do Estado do Ceará
A nova Lei do ICMS do Estado do Ceará (Lei nº 18.615/23) entrou em vigor em 01/01/24 e trouxe importantes alterações como o aumento no percentual das alíquotas que vão de 20% a 28% a depender da mercadoria circulada, aumento na redução da base de cálculo dos produtos da cesta básica e a inclusão de novos itens no regime de substituição tributária.
Também verificam-se inovações na seara dos procedimentos de ação e levantamento fiscal, da imputação de responsabilidade tributária e alterações/ajustes de penalidades com a finalidade trazer maior conformidade da situação descriminada na lei e a punição aplicada, de modo coibir com maior força as condutas ilícitas praticadas por parte dos contribuintes.
As mudanças impactam diretamente os setores econômicos e os aumentos relacionados ao imposto já estão sendo cobrados.
Dentre as diversas alterações, a título de exemplo prático, cita-se a previsão de situações específicas para caracterização da presunção fiscal de omissão de entradas (§9 do art. 146) e ainda o aumento do redutor benéfico de 10% para 30% em caso de crédito indevido não aproveitado, mas estornado (inc. I, §9 do art. 177).
Por isso, salienta-se a grande importância da procura imediata dos contribuintes pelas respostas jurídicas aos questionamentos advindos das suas operações comerciais a fim de obter conformidade fiscal e distanciar-se do enquadramento nos ilícitos fiscais.