IPI não recuperável gera créditos de PIS/Cofins, decide 2ª Vara Federal no Ceará
O escritório AG SOCIEDADE DE ADVOGADOS é patrono de mandado de segurança impetrado por concessionária de veículos com o objetivo de manter a apuração de créditos de PIS/COFINS sobre o IPI destacado em nota fiscal na operação de aquisição de mercadorias para seu estoque.
Segundo nosso sócio Júlio Yuri Rolim, “a decisão afasta a redação do art. 170, II da IN/RFB nº 2121/2022, que inovou trazendo a impossibilidade de manutenção de créditos de PIS/COFINS sobre o IPI em aquisições para revenda, por ser esse IPI irrecuperável na operação comercial”.
A decisão tem um alcance em todas as operações de varejo, pois apesar de haver sido concedida para concessionária de veículos pode ter seu fundamento aplicado para todo o mercado varejista e atacadista, em respeito ao regime não-cumulativo de PIS/COFINS.
A decisão é sentença, proferida pela Justiça Federal no Ceará.