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4 jul

Carf entende que variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI

Os Conselheiros da 3º Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decidiram que o complemento do preço de venda das mercadorias devido à variação cambial integra a receita de exportação para efeitos de apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi unânime

O crédito presumido de IPI é como um benefício fiscal para as empresas produtoras e exportadoras de mercadoria, por ressarcir os valores pagos a título de contribuição do PIS e da Cofins. No caso em questão, o Fisco entendeu que o complemento do valor da venda não constitui receita de exportação, sendo assim, não deveria entrar no cálculo do crédito presumido de IPI. A turma baixa corroborou o entendimento da Receita Federal e a empresa recorreu à instância máxima do Carf.

O defensor do caso citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2013, do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627.815/PR, de repercussão geral. Na ocasião, foi decidido que as receitas das variações cambiais ativas devem ser consideradas decorrentes de exportação, trazendo a regra da imunidade e afastando a incidência de PIS e Cofins.

A Relatora, Conselheira Erika Costa Camargos Autran, deu provimento ao recurso do contribuinte. A julgadora adotou as razões de decidir do acórdão 9303-009.896, julgado pelo colegiado em 2019. Os demais conselheiros acompanharam o voto da relatora, que teve decisão favorável ao contribuinte. O caso tramita com o número 10840.901467/2008-04.