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12 abr

STJ decide que desconto ao varejista firmado em acordo com o fornecedor não integra o PIS e a Cofins

A 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre descontos e bonificações obtidos na aquisição de mercadorias.

Descontos e bonificações são comuns no mercado, principalmente no segmento econômico de varejo/supermercados. A inclusão desses valores na base de cálculo do PIS e da Cofins aumenta consideravelmente o montante das referidas exações a pagar ao governo federal.

Em novembro de 2022 a ministra relatora Regina Helena Costa afirmou que nas operações em questão não há um ingresso financeiro no patrimônio da varejista em caráter “definitivo, novo e positivo”. Na sessão de ontem (11/04), o ministro Gurgel Faria seguiu a posição da relatora e classificou os descontos como “meros redutores” dos custos de aquisição de mercadorias e tratou a tributação como uma “premissa equivocada” do Fisco.

A decisão da 1º Turma do STJ foi unânime e contraria a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em julgamento que ocorreu ainda esse ano.

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