STF afasta cobrança de ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias de um mesmo contribuinte
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (19/04), que a partir de 2024 o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá ser cobrado no deslocamento de mercadorias de um estado para o outro entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A decisão é favorável para o varejo e pode trazer impacto bilionário para o setor.
O entendimento é fruto do julgamento da Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC) 49. A decisão é relevante para empresas que diariamente enviam mercadorias para suas filiais em outros estados e eram obrigados a pagar o imposto. Na prática, os estados continuarão pagando ICMS nas operações interestaduais até o final de 2023. A ressalva é somente para processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até 29 de abril de 2021.
Os estados terão esse tempo para regulamentar a transferência de créditos de ICMS. Exaurido esse prazo, contribuintes terão reconhecido o direito de transferir os créditos para outros estados. Segundo o Ministro Edson Fachin, é necessário preservar as operações praticadas e as estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, sobretudo em relação a beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais.
Em abril de 2021, os ministros já haviam decidido pelo afastamento do ICMS nesses casos. Contudo, com a decisão, o uso do crédito ficaria restrito ao estado de saída da mercadoria, o que geraria desequilíbrio no fluxo de caixa. A discussão se estendeu e o julgamento foi concluído no Plenário Virtual no dia 12 de abril desse ano. Entretanto, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal, decidiu que a proclamação do resultado seria feita em sessão presencial, como ocorreu na quarta-feira (19).