O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou as pautas de seu plenário que serão discutidas em abril. Durante essa semana, o Direito Tributário esteve em alta.
Dentre as ações que foram julgadas, estão: o questionamento das alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a regulamentação da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto e a incidência do ISSQN sobre a industrialização por encomenda.
Alterações na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social
– Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111
As ações questionam alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) introduzidas pela Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos de questionamento estão a carência para gozo do salário-maternidade, a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar de dependente para o pagamento do salário-família. A pauta foi julgada na quarta-feira (12/04).
Inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL no ano de 2022
– Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070
As ações questionam parte da Lei Complementar 190/2022, que altera a Lei Kandir (LC 87/1996) para regulamentar a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. O ministro relator Alexandre de Moraes indeferiu pedido de medida cautelar nas três ações. A pauta foi julgada na quarta-feira (12/04).
A Incidência do ISSQN sobre a Industrialização por encomenda
– Recurso Extraordinário (RE) 882461 Tema 816
Recurso extraordinário em que se discute a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias. A pauta será julgada hoje (14/04).
Fonte: STF